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O seguro de transporte tem como objetivo proteger uma carga desde a sua origem até o seu destino final. Assim, o segurado tem toda a garantia de perdas e danos causados aos bens ou mercadorias transportados em viagens nacionais ou internacionais.

Através de coberturas amplas e características especiais, o seguro de transporte atende a diversas necessidades de uma empresa. Dessa forma, a Wegman Seguros oferece aos seus clientes os seguintes produtos:

Seguro de Transporte Internacional (Importação e Exportação)

Este seguro pode ser contratado pelo proprietário dos bens, despachante aduaneiro, credor hipotecário, agente da transação comercial, consignatário, trading company ou mesmo o transportador.

A Wegman Seguros nos casos de apólice do tipo “aberta” oferece aos seus clientes a possibilidade de instalar um Sistema de Recuperação de Dados. O qual extrai do SISCOMEX as informações necessárias contidas nas declarações de importação ou exportação. Este sistema ocorre de forma automática possibilitando maior controle e agilidade na comunicação dos embarques. Assim, o cliente tem mais segurança, uma vez que não se preocupa em avisar os embarques.
  
Disponibilizamos aos nossos clientes também a chamada “Cláusula de Outorga” aonde o segurado tem a possibilidade de contratar o seguro em moeda estrangeira (Dólar) e pagamento do prêmio em moeda nacional (Real). Esta ferramenta possibilita uma maior garantia ao segurado no caso de sinistro, protegendo-o contra oscilações cambiais ocorridas durante o embarque preservando o valor de sua mercadoria.

Apólice Avulsa: recomendado para segurados que não efetuam embarques com freqüência e só é permitido nos seguros de transporte nacional (embarcadores) e internacional para proteger o risco de uma viagem/embarque pré-determinado;
 
Apólice Aberta: recomendado para segurados que efetuam embarques com frequência.

Seguro de Transporte Nacional (Embarcadores e Transportadores)

Existem duas formas de contratação:
 
Apólice Avulsa: recomendado para segurados que não efetuam embarques com freqüência e só é permitido nos seguros de transporte nacional (embarcadores) e internacional para proteger o risco de uma viagem/embarque pré-determinado;
 
Apólice Aberta: recomendado para segurados que efetuam embarques com frequência. 

Produzido por Tambor Comunicação