
Edifícios em condomínio residenciais, empresariais ou mistos - sejam verticais ou horizontais - podem ter a totalidade de suas dependências, unidades autônomas e áreas comuns seguradas para os mais diversos tipos de imprevistos.
O artigo 13 da Lei 4.591/64 obriga a contratação deste tipo de seguro que tem como responsável o síndico do condomínio.
Veja algumas coberturas que podem ser contratadas: